Definição
O regime de balcão único (One-Stop Shop) permite declarar num único país o IVA das vendas à distância a consumidores de outros Estados-membros. Aplica-se quando se ultrapassa o limiar de 10.000 € anuais em vendas intracomunitárias à distância, momento a partir do qual se deve aplicar o IVA do país de destino. Evita ter de se registar fiscalmente em cada país onde vende.
Porque importa
Sem OSS, vender a consumidores de vários países da UE obrigaria a registo fiscal em cada um deles. Com OSS, declara tudo numa só declaração a partir de Portugal.
Na prática
O limiar são 10.000 € anuais no conjunto das vendas à distância intracomunitárias. Abaixo disso pode continuar a aplicar o IVA português; acima, aplica-se o do país de destino.
Termos relacionados
- Inversão do sujeito passivo
- O IVA é autoliquidado por quem recebe o serviço, não cobrado por quem o presta.
- VIES
- Registo europeu que valida números de IVA para operações intracomunitárias.